Lei sancionada determina o atendimento prioritário em bancos, hospitais, supermercados, farmácias, entre outros estabelecimentos públicos e privados para autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue. A medida está valendo e foi publicada no Diário Oficial da União.

Esse novo grupo se une às pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos com direito assegurado às prioridades no atendimento.

A legislação define que 40% do atendimento em empresas públicas e concessionárias devem ser para atender grupos prioritários incluindo as novas categorias – doadores de sangue, autistas e quem tem mobilidade reduzida.


Incentivo à doação de sangue

Com a nova lei, o governo federal espera incentivar a doação de sangue para abastecer os estoques dos bancos de sangue.

O texto prevê que o doador terá prioridade após todas as pessoas com deficiência  contempladas pela Lei 10.048, de 2000, e também depois dos novos grupos inseridos na norma (autistas e com mobilidade reduzida).

Para exercer a preferência, o doador terá que apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias.

De acordo com dados do Ministério da Saúde de 2017, 16 a cada mil habitantes são doadores de sangue no Brasil, o que corresponde a 1,6% da população.

Apesar de estar dentro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), entre 1% e 3%, as medidas de incentivo são essenciais para estabilizar e até ampliar o percentual de doadores no Brasil.


Prioritários atualmente

Veja quem se enquadra na lista de prioridades asseguradas em lei:

  • Idosos a partir dos 60 anos
  • Gestantes,
  • Lactantes
  • Pessoas com crianças de colo
  • Obesos
  • Autistas
  • Pessoas com deficiência
  • Pessoas com mobilidade reduzida
  • Doadores de sangue


Atendimento rápido

A nova lei determina que, caso não haja caixas, guichês ou atendentes específicos, as pessoas com prioridade devem ser atendidas imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

Com isso, a expectativa é facilitar o acesso a serviços públicos e contribuir para a inclusão social. A prioridade alcança caixas, guichês, filas, bancos, órgãos públicos, rodoviárias, agências dos Correios, entre outros.

A nova lei também prevê reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo para pessoas no espectro autista e com mobilidade reduzida. No caso dos doadores de sangue, a regra do transporte público não se aplica.