Inventário - Escolhendo o Melhor Caminho para a Transmissão do Patrimônio
A regularização da transferência do patrimônio de um ente querido falecido aos seus herdeiros é um processo que envolve questões legais complexas. Para realizar esse procedimento, há duas opções: o inventário judicial e o extrajudicial. Mas qual é a diferença entre eles e como escolher o melhor caminho?
O inventário judicial é conduzido perante um juiz de direito, no fórum. Por outro lado, o inventário extrajudicial pode ser realizado em qualquer cartório de notas. Independentemente da escolha, é necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis (ITCM). A decisão entre os procedimentos depende de várias considerações. O inventário extrajudicial é conhecido por ser mais rápido e pode ser realizado se todos os herdeiros forem maiores e capazes, concordarem com a partilha dos bens e não houver testamento deixado pelo falecido. Além disso, o preço do inventário extrajudicial é tabelado em todos os cartórios do estado e varia de acordo com o valor do patrimônio deixado pelo falecido. Em muitos casos, ele é mais econômico do que o inventário judicial.
Por outro lado, no inventário judicial, é necessário arcar com as taxas judiciais, além do imposto, o que muitas vezes torna o processo mais caro, especialmente se o patrimônio for substancialmente alto. Independentemente da via escolhida para realizar o inventário, seja extrajudicial ou judicial, a assistência de um advogado é fundamental para guiar o procedimento de divisão e transmissão dos bens. Portanto, é aconselhável buscar a orientação de um advogado de confiança para determinar a melhor rota a seguir no processo de inventário, levando em consideração as especificidades de cada caso.
Procure um advogado especialista para ajudá-lo nesse importante momento de sua vida, assegurando que a transmissão do patrimônio seja conduzida de forma eficaz e em conformidade com a lei. Estamos aqui para auxiliar você nesse processo delicado.
Sessuana Polanski
Advogada OAB-SC- 43424
Sessuana Polanski é. Advogada e Economista com ampla experiência em Direito das Famílias (guarda , divórcio e inventários) . Possui expertise em direito sistêmico e mediação de conflitos, com pós-graduação em diversas áreas do Direito, incluindo Processo Civil, trabalho e Direito do Consumidor.