O estacionamento rotativo de Chapecó começou a ser operado nesta segunda-feira (6) por uma nova empresa, a Vago, que já atende outras cidades do Brasil, como Passo Fundo-RS, Balneário Camboriú-SC e Concórdia-SC. 

De acordo com o Secretário de Segurança Pública da Prefeitura de Chapecó, Clóvis Ari Leuze, até 31 de janeiro o estacionamento rotativo ficará em período educativo, não sendo geradas autuações. Contudo, o acionamento do parquímetro e o respeito à rotatividade da vaga (máximo de 2h na mesma vaga) deve ser observado pelos motoristas e cidadãos. Além disso o município de Chapecó não poderá mais emitir aquela tarifa de regularização, que permitia pagar 10h de estacionamento em vez da multa. A partir de fevereiro quem não colocar os créditos será multado. Leuze explicou também que não vai ter os monitores e a fiscalização será feita por veículo motorizado.

O prefeito em exercício, Valmor Scolari, orienta a população para que já comece a utilizar os totens amarelos que foram espalhados no centro da cidade. “No totem você consegue colocar crédito, seja como moeda, pix, cartão de crédito ou botton fornecido pela empresa. É bom já ir se ambientando ao sistema, baixar o aplicativo da Vago, para não ter dificuldade depois”, disse Scolari.

O valor permanece em R$ 2,50 por hora. Os interessados também podem tirar suas dúvidas durante este período educativo de adaptação, em especial junto à sede da empresa, na Rua Quintino Bocaíuva, 294 -E, Ed. Bocaíuva Center, na quadra entre as Avenidas Porto Alegre e Fernando Machado. Quem quiser pode baixar o aplicativo da empresa no seguinte link: https://l.ead.me/baz5eu

Além da troca de empresa houve ampliação da zona nobre também será ampliada, de 3,6 mil vagas, para 5,5 mil vagas. O mapa com os Parquímetros pode ser acessado pelo link https://www.google.com/maps/d/edit?mid=1s-AduJ5QfAEwpFyKa-srKgDAZjRvcIQ&usp=sharingQuem ficou com créditos da empresa anterior poderá fazer a transferência do aplicativo antigo para o novo, mas tal operação não será automática. Oportunamente, o procedimento para a migração dos créditos entre os aplicativos será divulgado.

Decisão do Tribunal de Justiça impede tarifa de regularização e prevê cobrança de multa no estacionamento rotativo

A Administração Municipal de Chapecó, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Procuradoria Geral do Município, informa que até o dia 31 de janeiro não será cobrada multa no estacionamento rotativo, mas que a partir de fevereiro as autuações passam a valer.  A Prefeitura alerta que não será mais possível o pagamento da tarifa de regularização, devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que considerou ilegal essa tarifa que abonava as multas.

De acordo com o Procurador Geral do Município, Jauro Sabino Von Gehlen, uma ação popular foi movida contra o Município de Chapecó e a empresa Caiuá Assessoria, Consultoria e Planejamento Ltda., questionando a legalidade do Decreto Municipal n. 22.725/2010, especificamente sobre a possibilidade de regularização da situação de veículos estacionados irregularmente mediante o pagamento de uma "tarifa de regularização".

Segundo Von Gehlen, essa decisão reafirma a necessidade de os municípios seguirem estritamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro ao regulamentarem seus sistemas de estacionamento rotativo. A prática de oferecer uma "saída fácil" para infratores através de tarifas de regularização foi considerada ilegal, reforçando a obrigação do poder público de aplicar as penalidades previstas na legislação federal de trânsito.

Veja os principais Pontos da Decisão:

Ilegalidade da "tarifa de regularização"

O TJSC considerou ilegal a cobrança da "tarifa de regularização" prevista no decreto municipal. Esta tarifa permitia que infratores evitassem a aplicação de multas de trânsito ao pagar um valor correspondente a 10 horas de estacionamento.

Violação da competência federal

O tribunal entendeu que o município não tem competência para criar procedimentos que substituam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A competência para legislar sobre trânsito é privativa da União, conforme o artigo 22, XI, da Constituição Federal. O TJSC determinou que o município deve aplicar diretamente as penalidades de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular.

Prejuízo ao erário

A decisão considerou que a não aplicação das multas de trânsito causa prejuízo aos cofres públicos municipais. 

Nulidade do decreto municipal

O tribunal declarou a nulidade do artigo 19 do Decreto Municipal nº 22.725/2010, que tratava da possibilidade de regularização dos avisos de irregularidade.

Proibição da "regularização"

O município não poderá mais oferecer a opção de regularização mediante pagamento de tarifa especial.

Aplicação de multas

Deverá aplicar as multas de trânsito previstas no CTB para casos de estacionamento irregular no sistema rotativo.

Adequação do sistema

Será necessário adequar o sistema de fiscalização e as normas municipais para cumprir a decisão judicial.

Impacto financeiro

Potencial aumento na arrecadação com multas de trânsito, mas possível redução na receita proveniente das "tarifas de regularização".