O período para adesão ao Simples Nacional permanece em aberto até o último dia de janeiro, conforme informado pela Receita Federal. De acordo com dados disponíveis no site oficial do órgão, mais de 277 mil empreendedores já formalizaram a solicitação para integrar o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte – o Simples Nacional.
Podem escolher o Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não tenham sofrido qualquer vedação nos termos do art. 3º, § 4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme regulamentação estabelecida pela Resolução CGSN nº 140/2018. Vale ressaltar que diversas empresas acabam sendo excluídas desse regime especial devido a débitos, irregularidades na entrega das obrigações acessórias ou mesmo por ultrapassar o limite de faturamento estipulado para a modalidade.
Após efetuar a solicitação de adesão, o sistema realizará automaticamente uma verificação de contradições. Se não forem identificadas pendências com todos os entes federados, a solicitação será deferida. Caso existam pendências, a opção ficará em análise, e o resultado será divulgado em 15 de fevereiro de 2023.
Para aderir ao Simples Nacional, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação e formalizar a opção pelo regime. Além disso, é imprescindível estar enquadrado na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte. No caso de empresas em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias a contar do último deferimento de inscrição, desde que não tenham transcorrido 60 dias desde a abertura do CNPJ. Após esse período, a adesão somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, com efeitos a partir dessa data.
Empresas que já aderiram ao Simples Nacional não precisam realizar novo processo de adesão. Isso porque, uma vez que tenham feito a opção, a empresa permanecerá no regime, a menos que seja excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
É importante destacar que eventuais pendências impeditivas de débitos no Simples Nacional podem ser regularizadas dentro do prazo de opção. Os débitos podem ser parcelados pela internet, tanto no portal do Simples quanto no Portal e-CAC da Receita Federal, sendo a negociação conduzida por meio do portal Regularize.
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