A nova Lei do CPF está em vigor, simplificando o processo de identificação para os brasileiros. A partir de agora, órgãos públicos não podem mais exigir outros documentos além do CPF, trazendo comodidade e praticidade para a população.


Período de Adaptação

A transição para essa nova política inclui um período de adaptação para os órgãos públicos. Durante 12 meses, haverá ajustes nos sistemas e procedimentos de atendimento para incorporar o CPF como único número de identificação.


Transformação Documental

Em um prazo de 24 meses, diversos documentos serão modificados para incorporar o CPF como número de identificação, incluindo certidões, carteiras e até o título de eleitor. Essa unificação visa simplificar a vida dos cidadãos, reduzindo a necessidade de memorizar múltiplos números.


Facilidade Internacional

Com a unificação dos dados, solicitar serviços no exterior, como embaixadas e consulados, também exigirá apenas o CPF. Para brasileiros residentes no exterior, o processo de obtenção ou consulta do CPF pode ser feito de forma online, sem necessidade de comparecer pessoalmente ao consulado.

Essa mudança representa um avanço na simplificação dos processos burocráticos, tornando mais ágil e eficiente a interação dos cidadãos com os serviços públicos.


Com informações da Agencia Brasil