Em meio à devastação causada pelas recentes enchentes no Rio Grande do Sul, contribuintes têm a oportunidade de transformar uma obrigação fiscal em um ato de solidariedade. A Receita Federal permite que até 6% do imposto de renda devido seja destinado a fundos estaduais e municipais voltados à proteção de crianças, adolescentes e idosos, sem custo adicional.


Como Realizar a Doação

A doação é possível apenas para quem faz a declaração completa do imposto de renda. O processo é simples e pode ser feito pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo site oficial. Veja o passo a passo abaixo:

  1. Acesse a ficha "Pagamentos".
  2. Selecione "Doações Diretamente na Declaração".
  3. Escolha entre as abas "Criança e Adolescente" ou "Pessoa Idosa".
  4. Clique na opção "novo".
  5. Determine o tipo de fundo desejado: "estadual" para todo o Rio Grande do Sul ou "municipal" para uma cidade específica atingida pelas enchentes.
  6. O sistema informará os valores máximos que podem ser destinados: 3% para cada tipo de fundo, totalizando até 6%.
  7. Se desejar doar o máximo permitido, repita o procedimento na aba não selecionada inicialmente.
  8. Após finalizar a declaração, imprima o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e efetue o pagamento até o último dia de entrega do imposto de renda.

O prazo para envio da declaração é 31 de maio, exceto para as cidades afetadas pelas enchentes, onde o prazo foi estendido até 31 de agosto.


E se Já Enviei Minha Declaração?

Caso já tenha enviado sua declaração, ainda é possível fazer a doação. Basta apresentar uma declaração retificadora e indicar o fundo para o qual deseja contribuir. O valor será pago via DARF e será corrigido na restituição.

É importante notar que a contribuição não pode ser parcelada, nem é possível escolher a entidade específica que receberá o dinheiro. Os fundos distribuídos irão direcionar os recursos aos projetos pertinentes.


Restituição e Doações

Contribuintes com direito à restituição também podem participar deste ato de solidariedade. Embora seja necessário pagar o DARF, o valor da doação será acrescentado à restituição posteriormente. Assim, não há nenhum custo extra por doar, já que o montante é deduzido do imposto devido à Receita Federal.

Essa iniciativa permite que os contribuintes colaborem diretamente para a recuperação das comunidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul, fazendo uma diferença significativa sem impacto financeiro adicional.