A Justiça Federal determinou o pagamento de R$ 2,6 bilhões em benefícios atrasados para aposentados e pensionistas que recorreram judicialmente contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses valores correspondem a processos envolvendo aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) já autorizou a liberação do montante, que contempla 128.194 processos e beneficiará 167.908 pessoas. Além disso, uma outra parte substancial das requisições, as Requisições de Pequeno Valor (RPVs), foi também autorizada. Essas RPVs, autuadas em julho de 2024, abrangem 200.636 processos, beneficiando 251.198 pessoas.


Pagamentos de Precatórios e RPVs

As RPVs referem-se a pagamentos atrasados de até 60 salários mínimos, e devem ser liberados este ano, totalizando R$ 84,7 mil. Elas são pagas em ações movidas no Juizado Especial Federal. Já os atrasados que superam esse valor são chamados de “precatórios.”

As datas de liberação dos valores para saque são definidas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Os créditos são depositados em contas abertas pelos próprios tribunais no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos beneficiários.


Como Receber o Dinheiro

Para consultar se tem direito ao pagamento, o beneficiário do INSS deve acessar o site do TRF correspondente ao seu estado. É essencial ter em mãos o CPF, o número do registro da RPV, o processo de origem, a requisição e/ou o número da OAB do advogado. No caso de residentes do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, a consulta pode ser feita diretamente no site do TRF2, onde o beneficiário precisa informar apenas um dos campos requisitados.

Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento dos atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo familiar.


Links para Consulta dos TRFs

TRF1 (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): Acesse aqui o TRF1

TRF2 (RJ e ES): Acesse aqui o TRF2

TRF3 (SP e MS): Acesse aqui o TRF3

TRF4 (RS, PR e SC): Acesse aqui o TRF4

TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): Acesse aqui o TRF5


Beneficiários devem ficar atentos às datas de liberação e seguir os procedimentos indicados pelos tribunais para garantir o recebimento dos valores devidos.